SimpleSigner

Segurança e validade jurídica das assinaturas

Este documento explica, para o jurídico do seu negócio e para qualquer interessado, como o SimpleSigner protege cada documento, como cada pessoa é identificada ao assinar e por que as assinaturas colhidas por ele têm validade jurídica no Brasil.

1. Resumo para quem tem pressa

O SimpleSigner colhe assinaturas eletrônicas de clientes, pacientes, fornecedores e demais interessados por WhatsApp, e-mail ou SMS, e depois aplica a assinatura digital qualificada da sua empresa (certificado ICP-Brasil) sobre o documento final. O resultado é um PDF que contém:

Essa combinação atende ao que a lei brasileira exige para a assinatura eletrônica ter validade entre as partes (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º; Lei 14.063/2020, art. 4º) e produz as provas que o Código de Processo Civil admite (arts. 369, 411 e 439 a 441).

2. Os três tipos de assinatura eletrônica no Brasil e qual usamos

A Lei 14.063/2020 (art. 4º) classifica as assinaturas eletrônicas em três níveis:

NívelO que éNo SimpleSigner
SimplesQualquer meio que permita identificar o signatário e anexar dados ao documento.Superado: além de identificar, confirmamos a posse do canal de contato da pessoa e registramos a trilha.
AvançadaUsa certificado não ICP-Brasil ou outro meio que associe o signatário de forma unívoca, com dados sob seu controle exclusivo, e permita detectar alterações posteriores.É o nível da assinatura de cada pessoa: link pessoal + código de uso único (WhatsApp, e-mail ou SMS), mais o hash que detecta alteração.
QualificadaCertificado digital ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001).É o nível do selo da sua empresa no documento final, que fecha o arquivo. Também é o nível da assinatura direta com certificado A1 ou em nuvem (BirdID/VaultID), quando a própria empresa assina.

Para contratos privados entre a empresa e particulares (prestação de serviços, termos de consentimento, autorizações, propostas, recibos), a lei não exige o nível qualificado de todas as partes: basta que a forma seja aceita pelas partes e que a autoria e a integridade sejam comprováveis. O documento deixa isso expresso nos termos que a pessoa aceita antes de assinar.

3. Base legal

MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º
Admite como válido qualquer "outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento". É o fundamento da assinatura de cada signatário. O §1º do mesmo artigo dá presunção de veracidade aos documentos assinados com certificado ICP-Brasil, que é o caso do selo da sua empresa.
Lei 14.063/2020, art. 4º
Define os níveis simples, avançada e qualificada e reconhece a assinatura avançada por "outro meio de comprovação de autoria e integridade" em que o signatário tenha controle exclusivo dos dados usados para assinar. A lei nasceu para as relações com o poder público, mas é a referência nacional que juízes e peritos usam para qualificar qualquer assinatura eletrônica.
Código Civil, arts. 104, 107 e 219 a 221
A validade do negócio jurídico exige agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei; quando a lei não exige forma especial, a declaração de vontade vale por qualquer meio (art. 107). O documento particular prova as declarações nele contidas (art. 219).
Código de Processo Civil, arts. 369, 411, III, 422, 439 a 441 e 784, §4º
Todos os meios legais e moralmente legítimos são hábeis para provar a verdade dos fatos (369). O documento particular é autêntico quando "a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação" (411, III). Reproduções digitalizadas e documentos eletrônicos são admitidos (422, 439 a 441). O título executivo extrajudicial assinado eletronicamente por meio que comprove autoria e integridade dispensa a assinatura de testemunhas (784, §4º, incluído pela Lei 14.620/2023).
Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 5º, 7º, 9º e 46
Tratamento com base na execução de contrato e no exercício regular de direitos; informação clara ao titular; medidas de segurança técnicas e administrativas. Ver seção 10.
Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), art. 15
A guarda de registros de acesso (IP, data e hora) é o meio reconhecido em lei para vincular um ato praticado na internet a uma origem. É o que a trilha de auditoria preserva.

4. Como cada pessoa é identificada

Todo signatário passa pelos mesmos passos: lê o documento, aceita os termos, confirma a identidade e assina. A identidade é confirmada pela posse do canal que recebeu o convite, e a trilha registra qual foi usado:

CanalComo a identidade é confirmadaNa trilha
WhatsAppO convite vai ao número cadastrado pela empresa, pela API oficial da Meta, com modelos de mensagem aprovados. Antes de assinar, a pessoa pede um código de 6 dígitos que vai ao mesmo número. Vale 5 minutos, 5 tentativas por código, no máximo 5 códigos por hora. Só o hash com sal fica no banco. A Meta registra entrega e leitura da mensagem.wa_sent, wa_delivered, wa_read, otp_sent, otp_verified, otp_failed
E-mailConvite e código vão à caixa de e-mail cadastrada. Mesmas regras de validade e tentativas.email_sent, otp_sent, otp_verified
SMSConvite e código vão ao número cadastrado por SMS. Mesmas regras.sms_sent, otp_sent, otp_verified

O texto dos termos aceitos é versionado, e a versão aceita fica gravada na trilha.

5. As camadas de segurança, uma a uma

Link pessoal e secreto

Cada signatário recebe um link com um token de 256 bits aleatórios, gerado por gerador criptográfico. Não é adivinhável nem derivável de outro link. O link só serve para aquela pessoa, naquele documento. Depois que o envio é concluído, cancelado ou vence, o link deixa de aceitar assinatura.

Canal oficial

No WhatsApp, convites e códigos saem pela API oficial da Meta, com modelos aprovados, e o envio, a entrega e a leitura são registrados com identificador da Meta. Por e-mail e SMS, o envio e o resultado ficam registrados na trilha.

Código de uso único (posse do canal)

Prova que quem assina tem em mãos o aparelho vinculado ao número (ou acesso à caixa de e-mail). Limites: 5 minutos, 5 tentativas por código, 5 códigos por hora, e o portal do signatário tem teto de ações por link contra robôs.

Termos expressos de aceite

A pessoa declara que leu o documento, que aceita a assinatura eletrônica como forma válida (requisito do art. 10, §2º da MP 2.200-2), como confirmará a identidade e que sabe quais dados são registrados. O aceite vira um evento datado na trilha, com a versão do texto. A geolocalização só é pedida ao navegador e é opcional.

Foto do rosto (opcional, por envio)

Se a empresa ativar a opção, a pessoa consente de forma específica e envia pelo próprio aparelho uma foto do rosto antes de assinar. Ela não vai no PDF: fica guardada com data, hora, aparelho e IP gravados na própria imagem, e seu hash SHA-256 fica na trilha. É um registro complementar de quem assinou, para consulta da empresa e perícia; não é verificação biométrica.

Assinatura manuscrita digital

O desenho da assinatura na tela é guardado como imagem PNG (o servidor recusa qualquer outro formato) e o seu hash SHA-256 fica no evento "assinado". A imagem aparece no PDF final ao lado dos dados da pessoa.

Trilha de auditoria

Cada passo (convite enviado, entregue, lido, link aberto, documento visualizado, termos aceitos, código enviado, confirmado ou errado, assinatura) é gravado com data e hora, IP, cabeçalhos de proxy, navegador e idioma. O aceite e a assinatura carregam o SHA-256 do documento, amarrando cada ato à versão exata do PDF. A aplicação só insere eventos; não há tela nem rotina que edite ou apague a trilha. A trilha bruta vai em JSON anexada dentro do PDF final, coberta pelo selo digital: é verificável sem o banco de dados e qualquer alteração invalida a assinatura.

Integridade por hash

O SHA-256 do PDF original é calculado na chegada e nunca muda. O SHA-256 do PDF final é calculado na conclusão. Ambos ficam no banco, impressos no PDF e expostos na página pública de validação, que compara o arquivo apresentado com o registrado sem enviá-lo ao servidor.

Selo digital ICP-Brasil (PAdES)

Depois de anexar assinaturas e trilha, o arquivo é assinado digitalmente com o certificado A1 da sua empresa (ou em nuvem, BirdID/VaultID), no padrão PAdES com assinatura CAdES, SHA-256 e a cadeia de certificação completa. Em PDFs que já chegam assinados, o selo é acrescentado de forma incremental, preservando as assinaturas anteriores.

Validação pública

O PDF sai com QR Code e código de verificação. Qualquer pessoa que receba uma cópia confere no site se ela existe, quem assinou, quando, e se o hash do arquivo que tem em mãos é o mesmo do registrado. O endereço de validação também responde no formato do validador do ITI. Consultas em excesso bloqueiam o endereço de origem.

Proteção da plataforma

Certificado da empresa guardado fora do código, com a senha cifrada em repouso e a chave mestra fora do banco; senhas de acesso com PBKDF2; limite de tentativas no login e bloqueio por conta; API com chave por empresa e avisos (webhooks) assinados por HMAC; registro de cada ação do painel (auditoria) e de cada download do documento; cabeçalhos de segurança e HTTPS.

6. O que fica registrado em cada passo

PassoQuem fazO que fica registrado
Criação do envioEmpresa (painel) ou sistema integrado (API)Conta que criou, cofre, PDF original, SHA-256 do original, prazo, lista de signatários e o canal de cada um.
ConviteSimpleSigner → Meta / SMTP / operadora SMSPedido enviado, id da mensagem no provedor, resposta, e (no WhatsApp) status de entrega e leitura.
Abertura do linkSignatárioEvento link_opened: data/hora, IP, navegador, idioma, cabeçalhos de proxy. Robôs de prévia de link não geram evento.
Visualização do documentoSignatárioEvento document_viewed no primeiro acesso ao PDF.
Aceite dos termosSignatárioEvento terms_accepted com a versão do texto aceito.
Confirmação da identidadeSignatárioCódigo enviado, confirmado ou errado, com tentativas erradas incluídas.
AssinaturaSignatárioEvento signed: hash da imagem, geolocalização (se autorizada), IP, navegador, horário. Status muda de forma atômica (uma única assinatura por pessoa).
ConclusãoSimpleSigner (automático)Montagem do PDF final, selo ICP-Brasil, SHA-256 do final, aviso aos signatários e webhook ao sistema de origem.
Download do finalQuem tem o códigoData, hora, IP, navegador e origem (página pública, painel ou API).

7. O que vai dentro do PDF final (e o que não vai)

  1. O documento original, página por página, sem alteração.
  2. Página(s) de assinaturas: para cada signatário, nome, CPF mascarado, canal mascarado, data e hora da assinatura, como a identidade foi confirmada, imagem da assinatura, IP e geolocalização.
  3. Página(s) de trilha de auditoria: todos os eventos de cada signatário, em ordem, com data/hora e IP; ao final, o SHA-256 do original e o endereço de validação.
  4. Anexo trilha-auditoria.json: a mesma trilha em dados brutos (IPs, cabeçalhos, hashes, versão dos termos), embutida no PDF e coberta pelo selo. Abra o painel de anexos do leitor de PDF para extrair.
  5. Página de certificado: QR Code, código do documento, SHA-256 e instruções de conferência.
  6. Assinatura digital PAdES da sua empresa, embutida no arquivo (painel de assinaturas do leitor de PDF).

Não vai no PDF: a foto do rosto, o CPF completo, o telefone e o e-mail completos. O PDF circula entre todos os signatários e pode ser impresso; esses dados ficam só na trilha interna, acessível à empresa e extraível para perícia.

8. Quem acessa o documento depois de concluído

9. Como se defende uma contestação

"Não fui eu que assinei"

O conjunto de provas vincula o ato ao signatário por vias independentes: (a) o convite e o código foram entregues ao número ou e-mail informado no cadastro, e no WhatsApp a Meta registra entrega e leitura; (b) o código de uso único só chega a quem tem o aparelho ou a caixa de e-mail; (c) a trilha mostra IP, navegador, horário e geolocalização, confrontáveis com outros registros da pessoa; (d) o desenho da assinatura, com hash registrado no momento do ato; (e) quando a empresa ativou a opção, a foto do rosto carimbada com data, hora e aparelho. Cabe a quem nega demonstrar que perdeu o controle do aparelho e do número naquele momento.

"O documento foi alterado depois"

Impossível sem ser detectado: o SHA-256 do original e do final estão registrados e impressos; o selo ICP-Brasil cobre o arquivo inteiro; qualquer leitor de PDF e o validador do ITI acusam modificação. A página pública permite a comparação a qualquer tempo.

"Não aceitei assinar eletronicamente"

O aceite dos termos é um evento datado e exigido antes da identificação e da assinatura. O texto aceito declara expressamente a concordância com a forma eletrônica (MP 2.200-2, art. 10, §2º) e a versão aceita fica na trilha.

"A data está errada"

A data e hora vêm do relógio dos servidores do SimpleSigner, sincronizados por NTP, e são corroboradas pelos registros do provedor do canal (entrega e leitura das mensagens). Um carimbo de tempo de Autoridade de Carimbo do Tempo da ICP-Brasil pode ser acrescentado ao selo (seção 11).

Produção da prova

A empresa consegue extrair, para qualquer documento: o PDF final selado, o PDF original, as imagens das assinaturas, a trilha em formato estruturado (JSON) com os cabeçalhos brutos de cada requisição, o registro das mensagens trocadas com o provedor, os downloads feitos e a auditoria de quem operou o painel.

10. Dados pessoais e LGPD

11. Limites e quando exigir certificado do próprio signatário

Quer conferir um documento?
Use o código impresso nele ou leia o QR Code.
Validar documento

Documento de referência técnica e jurídica do SimpleSigner. Não substitui parecer jurídico sobre casos concretos.